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Toffoli Esclarece Voto e Reforça Corrente Favorável à Descriminalização das Drogas para Uso Pessoal

Dias Toffoli | Foto: Antônio Augusto/SCO/STF

STF Forma Maioria Decisiva pela Descriminalização, mas Ato Ainda Não é Legalizado, Lembram Ministros

Brasília, 25 de junho de 2024 – Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta terça-feira (25), uma maioria decisiva em favor da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A sessão, que marcou o encerramento de um longo processo de debates, terminou com um placar de 6 votos a favor e 3 contra a descriminalização, mas os ministros ressaltaram que a conduta ainda não é legalizada.

A virada decisiva aconteceu após o ministro Dias Toffoli esclarecer seu posicionamento, que havia gerado confusão ao final do encontro anterior da corte, no dia 20 de junho. Naquela ocasião, Toffoli apresentou uma nova interpretação sobre a legislação, afirmando que a lei que regulamenta o porte de drogas possui efeito administrativo, não penal. No entanto, em sua manifestação desta terça-feira, Toffoli deixou claro seu voto pela descriminalização, unindo-se à maioria.

Toffoli e a Constitucionalidade do Artigo 28

Toffoli reiterou que considera o artigo 28 da Lei de Drogas constitucional, mas enfatizou que a intenção original do dispositivo nunca foi penalizar o usuário ou o porte para consumo pessoal. “A Lei de Drogas sempre teve um caráter administrativo, voltado à saúde pública, e não punitivo”, argumentou o ministro. Ele também sugeriu a revisão do entendimento do STF de 2007, que até então considerava a posse de drogas para consumo próprio como uma infração passível de gerar antecedentes criminais.

Uso Pessoal vs. Tráfico de Drogas

Uma das questões centrais do julgamento foi a distinção entre uso pessoal e tráfico de drogas, uma linha tênue que atualmente fica a critério dos juízes de primeira instância, conforme estabelecido pela Lei de Drogas. Esse critério subjetivo, segundo alguns ministros, pode levar a vieses discriminatórios, frequentemente associados à cor da pele dos acusados.

O debate girou em torno de quais quantidades de drogas deveriam ser consideradas como uso pessoal. As sugestões variaram de 10 a 60 gramas. O ministro Edson Fachin, por exemplo, defendeu que cabe ao Congresso Nacional definir esses parâmetros, enquanto Toffoli propôs que o Legislativo tivesse um prazo de 18 meses para estabelecer diretrizes claras.

O Impacto da Decisão e a Questão da Legalização

Os ministros deixaram claro que a decisão do STF trata apenas da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e não da sua legalização. Isso significa que o tráfico de qualquer substância ilícita permanece um crime. “A descriminalização não equivale à permissão ou incentivo ao uso de drogas, mas sim à retirada da criminalização do usuário, que não deve ser tratado como um criminoso”, esclareceu Gilmar Mendes, relator do caso.

Os Votos e a Formação da Maioria

Até o momento, os votos favoráveis à descriminalização vieram dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Dias Toffoli. Em oposição, votaram os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia para a conclusão definitiva do julgamento.

A decisão do STF representa um marco na abordagem do uso de drogas no Brasil e pode abrir caminho para um novo entendimento legislativo sobre o tema. O Congresso agora enfrenta a tarefa de regulamentar os parâmetros de uso pessoal e fornecer diretrizes claras para distinguir entre consumo próprio e tráfico.

 

NDMCI

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