Segundo dados da agência, de 2015 até o momento cerca de 370 mil permissões de importação de produtos à base da planta foram concedidas no Brasil
Simplificação e acesso ampliado
Em dezembro de 2019, em novo movimento regulatório, a Anvisa publicou a RDC 325 que reclassifica os fitocanabinoides, especialmente o CBD e o THC na Portaria 344 do Ministério da Saúde. Em 2021, a criação da RDC 570 simplificou a importação individual destes produtos. Inicialmente, o procedimento exigia laudos médicos detalhados e uma análise caso a caso por parte da Anvisa, o que resultava em um processo demorado e complexo. No entanto, a introdução de sistemas de autorizações automatizadas e a digitalização destes processos, permitiram que os pedidos fossem tratados de forma mais ágil, beneficiando pacientes e médicos.
Na sequência, em 2022, surge a RDC 660 que, por meio da união entre a RDC 335/20 e a RDC 570/21, ampliou a gama de profissionais de saúde que poderiam prescrever os medicamentos de cannabis, incluindo dentistas.
Para o neurocirurgião e diretor científico do Sechat, Dr. Pedro Pierro, uma das principais vantagens da resolução, além de mais profissionais de saúde prescrevendo os derivados da cannabis, é a diversidade de produtos disponíveis. “A terapia canabinoide é altamente personalizada, adaptando-se às necessidades específicas de cada paciente. Por isso, a variedade de produtos como óleos, cápsulas, pomadas, sprays, gummies e até supositórios, são essenciais para um tratamento eficaz”, comenta o especialista que destaca a importância de pacientes e profissionais de saúde estarem sempre atentos a qualidade e origem dos produtos importados.
Já Leonardo Navarro, advogado especialista em direito à saúde, explica que a regulamentação da RDC 660 trouxe clareza e segurança jurídica para o processo de importação de produtos de cannabis. “A Anvisa criou uma plataforma online que simplifica a submissão e análise dos pedidos, permitindo que pacientes com prescrição médica possam importar os produtos de maneira mais rápida”, afirma o jurista.
“É preciso lembrar, contudo, que as autorizações de importação têm validade de dois anos, o número de autorizações não corresponde com a aquisição de fato dos medicamentos, e os pacientes devem estar cientes de que o uso do produto é estritamente pessoal e intransferível, proibindo sua venda ou doação”, ressalta Navarro.
Expansão e diversificação do mercado de cannabis medicinal
A tendência de crescimento das autorizações é um indicativo positivo para o futuro da indústria de cannabis no país, sinalizando um ambiente mais receptivo para inovações terapêuticas. A possibilidade de importar diretamente os produtos é vista por players do setor como um passo importante na democratização do acesso a tratamentos de alta qualidade, potencializando os benefícios para pacientes que buscam alternativas eficazes para suas condições de saúde.
Em entrevista ao Deusa Cast, Gabriel Polacow, empresário e CEO da Cannico, empresa que facilita o acesso aos produtos de cannabis, destaca que: “O mercado brasileiro de cannabis está apenas começando a explorar seu potencial. Com uma regulamentação mais clara e o crescente interesse dos consumidores, esperamos um crescimento substancial nos próximos anos, principalmente de produtos importados via 660”, conclui.